Cachaça Blumenau
Sinal publicado
- Processo INPI
- 911507078
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Os sinais que contenham o elemento ?cachaça? para assinalar ?bebidas alcoólicas? não podem ser registrados, por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001. Declare se deseja prosseguir com pedido de registro com a exclusão da expressão "cachaça" do conjunto requerido. Enviar novas etiquetas contendo o sinal subsistente. Além disso, apresente documentação a fim de comprovar que o requerente do pedido de registro, à época do depósito, exercia atividade compatível com os serviços/produtos reivindicados. Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada.
Sobre a marca
- Titular
- PRINCES FLORICULTURA LTDA ME
- 11.506.019/0001-20
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2476ExigênciaEsta publicação19/06/2018
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)