Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018
ROSACRUZ
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ANTIGA E MISTICA ORDEM ROSAE CRUCIS AMORC GL JL PORTUGUESA
- 76.565.720/0001-66
- Procurador ou escritório
- Francisco e Minatti
- Data de depósito
- 16 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
3- RPI nº 2476RegistroEsta publicação19/06/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)