ELITE EXCLUSIVA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 911453849
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 907282997, 910512612, 818353929 (Caducidade). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 800071506 (ELITE), Processo 824330781 (ELITE), Processo 827472676 (ELITE TOP MODEL), Processo 902486993 (ELITE ECO), Processo 818353937 (ELITE) e Processo 830081011 (ELITE KIDS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- JULIANA BATISTA DA SILVA 91137705191
- 25.382.947/0001-35
- Data de depósito
- 9 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3- RPI nº 2476IndeferimentoEsta publicação19/06/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)