Barão do Cacau
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006102913 (BARAO), Processo 821625373 (ARROZ BARÃO), Processo 824633385 (AÇÚCAR CRISTAL BARÃO), Processo 823497240 (CAFÉ BARÃO), Processo 900689820 (Barão) e Processo 821502387 (FEIJÃO BARÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- M. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2476IndeferimentoEsta publicação19/06/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)