GALEÃO PIRATA BAR E RESTAURANTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910856265 (PIRATA BAIANO), Processo 826950850 (SIRI DO GALEÃO), Processo 821721402 (PRAIA DO PIRATA), Processo 814483836 (GALEÃO COFFEE SHOP), Processo 815432429 (PIRATA), Processo 902217267 (PIRATAS DA PRAIA) e Processo 908277687 (RIO GALEÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CUNHA QUEIROZ POUSADA, RESTAURANTE E EVENTOS LTDA ME
- 15.622.221/0001-79
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 26 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3- RPI nº 2476IndeferimentoEsta publicação19/06/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)