Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018
VILA MAGRIN
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
VILA MAGRIN
- Processo INPI
- 911352740
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- BISTRÔ DA CIDADE RESTAURANTE LTDA
- 18.686.755/0001-57
- Procurador ou escritório
- Mercosul Servicos Administrativos
- Data de depósito
- 19 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2476RegistroEsta publicação19/06/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)