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Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018

MASSANOBRE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2476, 19 de junho de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
911280090
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Promovida alteração na especificação requerida, consoante petição de cumprimento de exigência de nº 850180118847.

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Sobre a marca

Titular
MASSANOBRE PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO LTDA ME
37.062.874/0001-83
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
5 de julho de 2016
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2486Registro28/08/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2476DeferimentoEsta publicação19/06/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2464Exigência27/03/2018

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2376Publicação19/07/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)