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Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018

ESTER Reciclagem Ambiental

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2476, 19 de junho de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
911259694
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação, com exclusão dos itens "comercio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários" e "partes e peças", devido a seu caráter genérico para fins de classificação.

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Sobre a marca

Titular
ESTER RECICLAGEM AMBIENTAL LTDA - ME
13.624.364/0001-94
Procurador ou escritório
Ideal Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de junho de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2483Registro07/08/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2476DeferimentoEsta publicação19/06/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2391Oposição01/11/2016

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2376Publicação19/07/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)