Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018
BEZATHREN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A especificação foi alterada com base na petição 850180149530, de cumprimento de exigência de mérito.
Sobre a marca
- Titular
- CHT SWITZERLAND AG
- Procurador ou escritório
- Licks Advogados
- Data de depósito
- 29 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 02
Histórico de despachos
12Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2476DeferimentoEsta publicação19/06/2018
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)