Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018
MM COMUNICAÇÃO
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- M.A.C. SUPORTE A EVENTOS LTDA.
- 08.503.272/0001-16
- Procurador ou escritório
- M. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3- RPI nº 2476ArquivamentoEsta publicação19/06/2018
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)