Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018
ADENILDO BRANCO EMPRENDIMENTOS
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- BRANCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP
- 11.734.095/0001-93
- Procurador ou escritório
- L. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3- RPI nº 2476ArquivamentoEsta publicação19/06/2018
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)