BIOCROC BRAZIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 900668920. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820476153 (CROC DOG), Processo 812299159 (CROC-DOG), Processo 820476170 (CROC BABY), Processo 821873270 (CROC CAT), Processo 903587220 (CROCK MEL), Processo 823714802 (CROC CAT), Processo 812299140 (CROC-BABY), Processo 007017197 (CROC) e Processo 823714810 (CROC DOG). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- M. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- J. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2476IndeferimentoEsta publicação19/06/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)