Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018
VILA DA BARRA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TOYA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 00.782.033/0001-30
- Procurador ou escritório
- Amazônia Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2476DeferimentoEsta publicação19/06/2018
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência de pagamento