A CAÇULINHA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817172696 (CAÇULA), Processo 817000500 (CAÇULA), Processo 825182530 (CAÇULA WWW.CACULA.COM), Processo 817172700 (CAÇULA), Processo 818157747 (CAÇULA), Processo 825316910 (CAÇULA WWW.CACULA.COM) e Processo 813058660 (CAÇULA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- EMABER COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA - EPP
- 82.165.663/0001-20
- Procurador ou escritório
- Proteger Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2476IndeferimentoEsta publicação19/06/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)