Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018
PHD PRODUTOS HOSPITALARES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ALMINHANA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA
- 02.873.606/0001-67
- Procurador ou escritório
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2476DeferimentoEsta publicação19/06/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)