Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018
IMPERADOR 3.0
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- STARA S/A. Industria de Implementos Agrícolas
- 91.495.499/0001-00
- Procurador ou escritório
- G. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
7Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2476RegistroEsta publicação19/06/2018
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)