Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018
DE LA RIVA JIU JITSU
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- R e De La Riva Comércio Varejista de Artigos Esportivos Ltda-ME
- 13.553.926/0001-56
- Procurador ou escritório
- F. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2476DeferimentoEsta publicação19/06/2018
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)