Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018
poppin'corn pipoca gourmet
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2476, 19 de junho de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850170143191 (21/06/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): POPPINCORN COMÉRCIO DE PIPOCAS E GULOSEIMAS EIRELI-ME Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- POPPINCORN COMÉRCIO DE PIPOCAS E GULOSEIMAS EIRELI - ME
- 20.649.292/0001-03
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 2 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Ato de prejudicar petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2476Recurso negadoEsta publicação19/06/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)