Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018
Rede Maxsul Supermercados
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- associacao supermercadista maxsul
- 18.588.225/0001-76
- Procurador ou escritório
- G. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2476DeferimentoEsta publicação19/06/2018
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)