Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018
MISS E MISTER INFANTO JUVENIL OFICIAL Estado de São Paulo
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2476, 19 de junho de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 41
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829683321 (MISS SÃO PAULO INFANTO JUVENIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Marichris Modas, Modelos e Eventos Ltda ME
- 56.261.613/0001-37
- Procurador ou escritório
- Cavalheiro e Advogados Associados
- Data de depósito
- 21 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2476IndeferimentoEsta publicação19/06/2018
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)