NUTRAMILK
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180147824 (25/05/2018) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): TEKNAL DO BRASIL COM. DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS LTDA Procurador: Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "
Sobre a marca
- Titular
- TEKNAL DO BRASIL COM. DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS LTDA
- 11.890.542/0001-01
- Procurador ou escritório
- Luthier Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 23 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2476PetiçãoEsta publicação19/06/2018
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)