PROBIO FOCUS FLORA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 905668316
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830393218 (PROBIOFLORE) e Processo 830393234 (PROBIOFLORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ADS LABORATÓRIO NUTRICIONAL LTDA EPP
- 03.335.431/0001-05
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 13 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2476IndeferimentoEsta publicação19/06/2018
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.