Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018
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O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2476, 19 de junho de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850170233212 (19/09/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SUPER MERCADO ZONA SUL S/A Procurador: Do Nascimento Souza Advogados
Sobre a marca
- Titular
- SUPER MERCADO ZONA SUL S/A
- 33.381.286/0001-51
- Procurador ou escritório
- DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS
- Data de depósito
- 7 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
8Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2476Recurso negadoEsta publicação19/06/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.