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Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018

DALUMA LINGERIE

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2476, 19 de junho de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 25

Sinal publicado

DALUMA LINGERIE
Processo INPI
905341341
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850170232752 (19/09/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): MARLENE DA COSTA DE LIMA ME

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Sobre a marca

Titular
MARLENE DA COSTA DE LIMA ME
15.929.500/0001-80
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
26 de setembro de 2012
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2476Recurso negadoEsta publicação19/06/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2441Recurso17/10/2017

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2433Indeferimento22/08/2017

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2321Sobrestamento30/06/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2199Publicação26/02/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.