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Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018

LIPOPROTEIN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2476, 19 de junho de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
902945033
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170244399 (29/09/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): BIOTRIO DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PRESTÍGIO S.A. Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
FC10 PARTICIPAÇÕES LTDA.
51.098.890/0001-57
Data de depósito
14 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2815Petição17/12/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2806Extinção15/10/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2805Petição08/10/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2737Petição20/06/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2737Petição20/06/2023

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2531Petição09/07/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2480Petição17/07/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2476PetiçãoEsta publicação19/06/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2463Petição20/03/2018

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2254Registro18/03/2014

    Concessão de registro

  11. RPI nº 2212Deferimento28/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 2079Publicação09/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.