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Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018

REVITA JR

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2476, 19 de junho de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 05

Sinal publicado

REVITA JR
Processo INPI
902312910
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821610058 (REVITAM JÚNIOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A.
60.665.981/0001-18
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
9 de fevereiro de 2010
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2476IndeferimentoEsta publicação19/06/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2179Petição09/10/2012

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 2179Sobrestamento09/10/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 2044Publicação09/03/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.