Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018
ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2476, 19 de junho de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850170223617 (11/09/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ARTÍSTICA NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS Procurador: Somos Marcas e Patentes Ltda
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS
- 02.829.831/0001-04
- Procurador ou escritório
- Somos Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de janeiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2476Recurso negadoEsta publicação19/06/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.