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Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018

SANTAVESTE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2476, 19 de junho de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
900767901
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170027146 (09/02/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): ARUANDA - COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA - EPP Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Alterações solicitadas foram anotadas através de despacho na petição 850170027107

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170027107 (09/02/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): ARUANDA - COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA - EPP Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:ANOTADAS ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO.

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Sobre a marca

Titular
ARUANDA - COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA - EPP.
04.749.323/0001-33
Procurador ou escritório
Focus Marcas E Patentes
Data de depósito
29 de fevereiro de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2543Renovação01/10/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2476PetiçãoEsta publicação19/06/2018

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2476Petição19/06/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2066Registro10/08/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2059Deferimento22/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1941Publicação18/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.