FACHADA ALPINISMO INDUSTRIAL SOLUÇÕES PREDIAIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por termo necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação no intuito de restringir itens genéricos para fins de classificação (acréscimo da expressão "relacionados aos serviços anteriormente citados").
Sobre a marca
- Titular
- FACHADA ALPINISMO INDUSTRIAL E SOLUÇÕES PREDIAIS LLTDA EPP
- 14.870.283/0001-37
- Procurador ou escritório
- E. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2476IndeferimentoEsta publicação19/06/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)