Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018
CM CRI-MAN
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CRI-MAN S.P.A.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 5 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
6- RPI nº 2476RegistroEsta publicação19/06/2018
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)