Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018
REDE PONTO CERTO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, com exclusão do item "SISTEMATIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM BANCOS DE DADOS DE COMPUTADOR" por não pertencer à classe reivindicada.
Sobre a marca
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2476DeferimentoEsta publicação19/06/2018
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.