CASA RIO VERDE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850170225062 (12/09/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CASA RIO VERDE COMERCIO DE BEBIDAS EIRELI Procurador: Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos)
Sobre a marca
- Titular
- CASA RIO VERDE COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
- 04.793.821/0001-83
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 8 de maio de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2476Recurso negadoEsta publicação19/06/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.