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Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018

EPYDUO

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: cancelamento de ofício de registro de marca.
NulidadeRPI nº 2476, 19 de junho de 2018NominativaRegistro de marca cancelado de ofícioClasse 05

Sinal publicado

EPYDUO
Processo INPI
828806993
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS409

Cancelamento de ofício de registro de marca

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

TENDO EM VISTA A TRANSFERÊNCIA DA MARCA ''EPYDUO'' REFERENTE AO REGISTRO Nº 828863733,CONFORME DEFERIMENTO DA PETIÇÃO Nº850160120304 DE 07/06/2016, PUBLICADA NA RPI Nº 2455 DE 23/01/2018.

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Sobre a marca

Titular
GALDERMA S/A.
Procurador ou escritório
BMA Advogados
Data de depósito
25 de outubro de 2006
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2629Petição25/05/2021

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2476NulidadeEsta publicação19/06/2018

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  3. RPI nº 2016Registro25/08/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1998Deferimento22/04/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1872Publicação21/11/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.