ITE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800180202839 (04/06/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INDÚSTRIA DE EMBALAGENS TOCANTINS LTDA. Procurador: EDUARDO MARTINELLI JÚNIOR Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800180186379 de 22/05/2018, publicado na RPI 2474 em 05/06/2018.
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA DE EMBALAGENS TOCANTINS LTDA
- 55.417.521/0001-30
- Procurador ou escritório
- D. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de dezembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2476PetiçãoEsta publicação19/06/2018
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.