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Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018

ECOFLAME

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2476, 19 de junho de 2018NominativaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Classe 03

Sinal publicado

ECOFLAME
Processo INPI
827399154
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800180203691 (04/06/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): ALCOFLAME INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS E MÁQUINAS LTDA Procurador: Luan Aguiar Rebouças

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Sobre a marca

Titular
ALCOFLAME INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS E MÁQUINAS LTDA
11.122.853/0001-12
Procurador ou escritório
Darré Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de maio de 2005
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2476RenovaçãoEsta publicação19/06/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2389Petição18/10/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1926Registro04/12/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1915Deferimento18/09/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1798Publicação21/06/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.