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Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018

SGA CONSULTORIA PLANEJAMENTO AMBIENTAL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2476, 19 de junho de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
827288115
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130097974 (28/05/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): SGA CONSULTORIA E PROJETOS AMBIENTAIS LTDA Procurador: MANOEL PAIXAO DO NASCIMENTO Detalhes do despacho:Em razão da extinção do registro de marcas.

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Sobre a marca

Titular
DLS SOLUÇÕES AMBIENTAIS INTEGRADAS LTDA EPP
17.263.943/0001-00
Procurador ou escritório
MOR ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Data de depósito
24 de março de 2005
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2476PetiçãoEsta publicação19/06/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2475Extinção12/06/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2444Petição07/11/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2440Petição10/10/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2440Petição10/10/2017

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2414Petição11/04/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2300Petição03/02/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2224Caducidade20/08/2013

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 1923Registro13/11/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1913Deferimento04/09/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1792Publicação10/05/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.