Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018
MB MENINA BONITA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- MENINA BONITA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES EIRELI - ME
- 22.102.843/0001-31
- Procurador ou escritório
- Multmarcas
- Data de depósito
- 8 de janeiro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Notificação de recurso
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
- RPI nº 2476RegistroEsta publicação19/06/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.