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Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018

TELECONSULT

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2476, 19 de junho de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

TELECONSULT
Processo INPI
825614570
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170041979 (24/02/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): CAPITAL GERENCIAMENTO DE RISCOS LTDA. EPP Procurador: Alcides Ribeiro Filho Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
BUONNY PROJETOS E SERVIÇOS DE RISCOS SECURITÁRIOS LTDA.
06.326.025/0001-66
Procurador ou escritório
Cometa Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de julho de 2003
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2613Registro02/02/2021

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2584Petição14/07/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2571Renovação14/04/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2476PetiçãoEsta publicação19/06/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2064Registro27/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1995Indeferimento31/03/2009

    INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1890Deferimento27/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1703Publicação26/08/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.