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Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018

N CONJUNTO NACIONAL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2476, 19 de junho de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36

Sinal publicado

Processo INPI
823210634
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170255839 (10/10/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS Cessionário: JACATRA COMERCIAL E PRODUÇÕES LTDA - EPP

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850180138659 (17/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): JACATRA COMERCIAL E PRODUÇÕES LTDA - EPP Procurador: CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

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Sobre a marca

Titular
JACATRA COMERCIAL E PRODUÇÕES LTDA - EPP
28.176.442/0001-02
Procurador ou escritório
CLAUDIA WATANABE, SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Data de depósito
26 de abril de 2001
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2538Recurso negado27/08/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2476PetiçãoEsta publicação19/06/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2476Recurso19/06/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2463Indeferimento20/03/2018

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2376Sobrestamento19/07/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 1860Sobrestamento29/08/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1592Publicação10/07/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.