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Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018

EXPRESSO DO ORIENTE

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: cancelamento de ofício de registro de marca.
NulidadeRPI nº 2476, 19 de junho de 2018MistaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro

Sinal publicado

Processo INPI
818991372
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS409

Cancelamento de ofício de registro de marca

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

TENDO EM VISTA COLIDÊNCIA COM AS DEMAIS MARCAS DOS PROCESSOS TRANSFERIDOS PARA TERCEIROS POR FORÇA DA PETIÇÃO 850170235423.

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Sobre a marca

Titular
GELSON DA SILVA BALBUENO
00.206.395/0001-83
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
15 de dezembro de 1995

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2476NulidadeEsta publicação19/06/2018

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  2. RPI nº 2440Petição10/10/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2347Petição29/12/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2238Petição26/11/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2025Renovação27/10/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1437Registro07/07/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1417Deferimento17/02/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1386Publicação24/06/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.