ECONOMICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170013412 (23/01/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): GUANABARA INDUSTRIAS QUIMICAS LTDA Procurador: Carlos Eduardo Leme de Jesus Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção de registro de marca publicada na RPI n.º 2210, de 14/05/2013.
Sobre a marca
- Titular
- GUANABARA INDUSTRIAS QUIMICAS LTDA
- 76.726.223/0001-00
- Procurador ou escritório
- A. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de outubro de 1995
Histórico de despachos
6- RPI nº 2476PetiçãoEsta publicação19/06/2018
Ato de prejudicar petição
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.