FLAMMENFILTER
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800150067330 (19/03/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular(es): BRAUNSCHWEIGER FLAMMENFILTER GMBH Detalhes do despacho:Deferimento em retificação ao publicado na RPI 2453 em 09/01/2018, tendo em vista correção da prioridade unionista.
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 810070054186 (27/07/2007) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.2) Titular(es): BRAUNSCHWEIGER FLAMMENFILTER GMBH Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Em retificação ao atendimento de petição, publicado na RPI 2453 em 09/01/2018, tendo em vista correção da prioridade unionista.
Sobre a marca
- Titular
- BRAUNSCHWEIGER FLAMMENFILTER GMBH
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 10 de agosto de 1993
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
- RPI nº 2476Retificação19/06/2018
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2476RenovaçãoEsta publicação19/06/2018
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.