BATE FORTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850150035805 (23/02/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): SDB COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. Procurador: Remat Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:RECOLHA A RETRIBUIÇÃO REFERENTE A TRANSFERÊNCIA POR CESSÃO DE COMERCIAL E INDUSTRIAL PEREIRA LTDA PARA SDB COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, RECOLHA TAMBÉM O VALOR CORRESPONDENTE AO CUMPRIMENTO PARA PROSSEGUIMENTO NO EXAME DE PRESENTE PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.
Sobre a marca
- Titular
- SDB COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
- 09.477.652/0001-96
- Procurador ou escritório
- Remat Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de junho de 1987
Histórico de despachos
16Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2476ExigênciaEsta publicação19/06/2018
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Ato de prejudicar petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.