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Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018

PINGA-PINGA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2476, 19 de junho de 2018NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

PINGA-PINGA
Processo INPI
7163134
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170037281 (21/02/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): Syngenta Crop Protection, LLC. Procurador: Fabrize Machado Pereira da Cruz Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SYNGENTA CROP PROTECTION, LLC.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
7 de maio de 1979
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2619Extinção16/03/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2482Petição31/07/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2476PetiçãoEsta publicação19/06/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2147Renovação28/02/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1759Transferência21/09/2004

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1600Renovação04/09/2001

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1211Transferência16/02/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1196Transferência03/11/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1039Renovação30/10/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.