Revista da Propriedade Industrial, 12 de junho de 2018
Processo nº 914434985
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- MEGA STAR COMERCIO E EXPORTAÇÃO DE ELETRONICOS - EIRELI
- 22.548.478/0001-93
- Procurador ou escritório
- V. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de abril de 2018
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
2- RPI nº 2475ArquivamentoEsta publicação12/06/2018
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal