CAFÉ DU CENTRE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 911909206
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906665213 (CAFÉ DO CENTRO PENEIRA 19) e Processo 828340889 (CAFÉ DO CENTRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- BRASIL ESPRESSO COMERCIO ATACADISTA LTDA.
- 01.703.285/0001-90
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 14 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2475IndeferimentoEsta publicação12/06/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)