GORÓ BAR TRUCK
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909756104 (GORÓ SHOT TRUCK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação das anterioridades de nºs 909017549, 911381465 e 908562055, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- ALINE CRISTINA PORTEIRO 36095777895
- 26.534.582/0001-80
- Data de depósito
- 14 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2475IndeferimentoEsta publicação12/06/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)