Revista da Propriedade Industrial, 12 de junho de 2018
ASEPMAIS
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Sobre a marca
- Titular
- D. J. XIMENES BRAGA LTDA - ME
- 06.950.145/0001-30
- Procurador ou escritório
- Wettor Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2475DeferimentoEsta publicação12/06/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)