Revista da Propriedade Industrial, 12 de junho de 2018
MATO BOM
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Diga se deseja prosseguir na classe reivindicada ou se deseja mudar para a classe 31, que abrange produtos como madeira bruta (não serrada e sem casca) indicados na especificação do pedido.
Sobre a marca
- Titular
- MATO BOM COMERCIO DE MADEIRA EIRELI
- 19.137.997/0001-54
- Data de depósito
- 11 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2475ExigênciaEsta publicação12/06/2018
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)