Revista da Propriedade Industrial, 12 de junho de 2018
AIRGUN BRASIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ARMY STORE CONFECÇÕES DE ROUPAS, CARABINAS E ACESSÓRIOS EIRELI ME
- 06.183.493/0001-29
- Procurador ou escritório
- Perito Propriedade Industrial
- Data de depósito
- 10 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2475DeferimentoEsta publicação12/06/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)